Você sabe tudo sobre o auxílio-doença?

 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

 

Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

 

Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

 

Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

 

O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, sendo atualizado anualmente.