A Pensão Especial é um benefício no valor de um salário mínimo que será concedida aos filhos e dependentes, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado pelo Código Penal, é o que institui a Lei 14.717 sancionada no dia 31 de outubro de 2023.  

O objetivo é garantir o mínimo de dignidade e alívio as famílias abaladas por um crime tão cruel, e que não cumpram os requisitos para gozar do benefício previdenciário de pensão por morte.

Para ter acesso à pensão, o pretenso beneficiário deve preencher alguns requisitos, quais sejam:

  • Idade de até 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio;
  • Renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • Não estar em gozo de benefício previdenciário.

 

Importante destacar que, os dependes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participe do crime cometido, para requerimento, recebimento ou administração da Pensão Especial.

Como requerer o benefício?

Embora o benefício tenha natureza assistencial, será concedido por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Portanto, para ingressar com o requerimento o interessado deve procurar uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou requerer através dos canais MEU INSS e pela Central do 135.

 

Qual o tempo de duração do benefício?

 O benefício será pago até que os filhos e dependentes completem a idade de 18 anos ou em razão de seu falecimento.

Nos casos dos benefícios concedidos de forma provisória, se ao final da ação judicial criminal verificar que não houve o crime de feminicídio, o pagamento da Pensão Especial cessará imediatamente, ficando os beneficiários desobrigados de ressarcir os valores recebidos.

Se você tem dúvidas ou precisa de uma análise mais aprofundada do seu direito, procure um advogado de sua confiança para definir a melhor estratégia para o seu caso, promovendo resultado rápido e positivo do seu benefício.

 

Monike Karolaine Ferreira Silva