O INSS, sigla que intitula o Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, que tem como objeto a promoção do reconhecimento de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais administrados pela Previdência Social.

A Previdência Social funciona como uma espécie de seguro público, sendo de vinculação obrigatória para aqueles que exercem atividade remunerada. Assim, os trabalhadores (segurados obrigatórios do sistema) são obrigados a verterem uma contribuição mensal ao INSS, e, em contrapartida, podem ter direito a diversos benefícios, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei.

Modo outro, a Previdência Social também é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários aos segurados especiais, figuras ligadas ao sistema que não realizam contribuições, a exemplo: trabalhadores rurais e pescadores artesanais, bem como, àquelas pessoas idosas e deficientes em situação de vulnerabilidade social, através do benefício de prestação continuada.

 

Quais são os benefícios pagos pelo INSS?

Os benefícios pagos aos segurados do INSS são diversos, a saber:

Aposentadorias programadas: aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Benefício por incapacidade temporário (auxílio-doença) e permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;

Ademais, como já mencionado, o INSS também é responsável pelo pagamento do benefício assistencial de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS, aos idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social e o seguro-defeso, aos pescadores artesanais neste período.

 

Do requerimento administrativo

Para que se tenha acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS é necessário que se realize o requerimento administrativo do pedido perante a agência autárquica, que pode ser feito através do site Meu INSS, através do 135 ou pela plataforma INSS DIGITAL.

Desse modo, se instaura um processo administrativo próprio, donde o órgão federal, através dos seus servidores, avaliará o pedido do requerente e o atendimento aos requisitos do benefício pretendido.

 

Prazo para conclusão

Segundo a Lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias após o protocolo feito pelo requerente para concluir a análise do benefício. Prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso a Autarquia demonstre motivadamente a impossibilidade da conclusão dentro do período anterior estipulado legalmente.

Desta feita, teoricamente, o prazo fatal de análise dos benefícios é de 60 dias.

E, caso haja a concessão do pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento da prestação.

Nesse cenário, vale mencionar que, em 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários, alterando-os com o fito de diminuir as ações judiciais apresentadas pelos requerentes em razão da demora da Autarquia no julgamento dos processos administrativos.

O acordo firmado fixou as seguintes datas:

 

 

MP 1181/23 pode diminuir as filas do INSS

Atualmente, cerca de 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila para terem suas solicitações de benefícios e perícias médicas analisadas pelo INSS, conforme dados divulgados pelo Portal da Transparência Previdenciária. E, 64% desses casos, tratam-se de esperas que já ultrapassaram o prazo máximo legal de conclusão do processo administrativo previdenciário.

Diante disso, foi publicada em 18 de julho de 2023 a Medida Provisória nº 1.181 que cria um programa para reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social, com o pagamento de bônus para servidores.

Nesse programa, os servidores farão as análises além da capacidade operacional comum e, para tanto, irão receber bônus de produtividade. Tais servidores receberão R$ 68 por tarefa executada e os médicos peritos ganharão R$ 75 por perícia feita. Poderão participar do programa os servidores das carreiras do seguro social, de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência, desde que estejam trabalhando no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

O programa durará nove meses, sendo prorrogável por mais três. Na lista das prioridades estão os processos com mais de 45 dias ou com o prazo final esgotado, além de perícias com prazo para agendamento superior a trinta dias.

Nesse cenário, espera-se que haja uma melhoria no tempo de espera dos requerentes em relação aos seus anseios previdenciários e assistenciais.

Reclamação formal na ouvidoria e mandado de segurança

Além da medida tomada pelo Governo Federal através Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com a edição da Medida Provisória 1.181/2023, o requerente tem a possibilidade de promover reclamação formal na ouvidoria do INSS, formalizando sua queixa em razão do transcurso do prazo legal para conclusão do processo administrativo e resultado do benefício pretendido.

E, se ainda assim não houver conclusão da análise do pedido, o requerente tem a opção de impetrar mandado de segurança, tipo de ação judicial voltada para a garantia do exercício do direito líquido e certo do Autor; no presente cenário, do requerente obter o resultado do pedido do benefício em tempo hábil.

Conclusão

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