A quebra de contrato de prestação de serviço é uma situação frustrante e desafiadora para os consumidores que sofrem com isso.

Quando contratamos um serviço, esperamos que o prestador cumpra com suas obrigações de maneira eficiente e satisfatória. No entanto, há momentos em que essas expectativas não são atendidas, e o consumidor se vê prejudicado.

Felizmente, existem opções disponíveis para aqueles que estão nessa situação. Vamos lá?

A primeira medida que um consumidor prejudicado pode tomar é entrar em contato com o prestador de serviços e tentar resolver a questão de forma amigável. Em muitos casos, o problema pode ser resultado de um mal-entendido ou de um erro honesto, aceitável, e o prestador pode estar disposto a corrigi-lo.

Nesses casos, o consumidor pode escolher entre três opções garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor:

  • A devolução do valor pago pelo serviço;
  • Receber um crédito com a empresa para desconto ou abatimento em outro produto, ou serviço no valor pago anteriormente;
  • A prestação de serviço de forma alternativa, quando a empresa contrata outra para prestar o serviço em seu lugar.

 Na maioria das vezes o consumidor opta pela devolução dos valores e a empresa se recusa a fazer tal devolução.

Assim, o consumidor prejudicado pode buscar socorro na Justiça. Ele pode pedir uma indenização por danos materiais, que incluem os prejuízos financeiros diretamente relacionados à quebra de contrato, como custos adicionais ou perda de dinheiro. Além disso, em muitos casos, o consumidor também pode requerer uma indenização pelos danos morais sofridos.

É importante conhecer seus direitos como consumidor e tomar medidas apropriadas para proteger seus interesses quando as expectativas de um serviço não são atendidas adequadamente.