Hoje no dia mundial da propaganda, vamos falar sobre a propaganda enganosa, você sabe o que é? A propaganda enganosa ocorre quando são feitas declarações falsas sobre um produto ou serviço, seja em relação ao seu desempenho, eficácia, origem, ingredientes ou prêmios. A propaganda é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.

De acordo com o CDC, em seu artigo 37:

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Considera-se propaganda enganosa, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços e abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

No dia a dia conectado, cercado por telas, é comum o consumidor receber dezenas de anúncios de produtos em um mesmo dia. As ofertas são cada vez mais personalizadas, o que aumenta o interesse. Quando chega o anúncio do produto desejado e por um preço bem abaixo, a vontade é de comprar imediatamente. Porém, é preciso tomar cuidado para não cair em uma propaganda enganosa.

O que fazer quando se deparar com uma propaganda enganosa?

É importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir diante de situações de publicidade enganosa, para garantir proteção e responsabilização dos anunciantes inadequados. Caso um consumidor se depare com qualquer forma de publicidade enganosa, há várias maneiras de exercer os direitos:

 

  • Resolução direta com o anunciante: É prudente tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. O CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.
  • Registrar uma denúncia: Se a questão não for resolvida diretamente com o fornecedor, o consumidor deve registrar uma denúncia junto ao Procon da cidade ou Estado ou na plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, no site consumidor.gov.br. É importante gravar com reprodução da tela ou fotografia do anúncio ou oferta em questão, destacando as informações falsas ou abusivas para anexar na reclamação.

 

  • Utilizar as redes sociais: as redes sociais têm um impacto significativo nas marcas. Fazer uma reclamação pública pode resultar em uma resposta rápida por parte das empresas quando confrontadas com reclamações dos consumidores.
  • Recorrer ao poder judiciário: se todas as tentativas anteriores falharem e o consumidor se sentir lesado, ele pode buscar a justiça.

 

Fique atento ao seu direito para não ser lesado!