No último dia 03 (03/02), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a Portaria nº 1.408 com novas regras para a Prova de Vida. Não sabe como fazer? Acompanhe esse artigo e tire suas dúvidas.

O que é prova de vida no INSS?

Prova de vida, nada mais é, do que o próprio termo já diz: comprovação de estar vivo. Desde 2012, a prova de vida foi implementada como procedimento obrigatório aos beneficiários do INSS com intuito de evitar fraudes no sistema previdenciário, fazendo com que os benefícios fossem pagos apenas às pessoas vivas.

 

Quem precisa fazer a prova de vida?

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

 

Como fazer prova de vida em 2022?

De acordo com as novas regras instauradas pela Portaria, o segurado não precisará mais sair de casa para realizar a prova de vida. A comprovação será feita por meio de cruzamento de dados públicos e outros atos pelo INSS. Nesse sentido, passa a valer como prova de vida:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

 

Então a prova de vida presencial foi extinta?

 A comprovação presencial não foi extinta, porém, apenas será feita caso o INSS não confirme que o titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal, ou instituição privada.

 Além disso, segundo o governo, se houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento da própria residência. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

 Ademais, o beneficiário que optar por fazer a prova de vida presencialmente, nas agências bancárias, poderá fazer normalmente. Não há impedimento nesse sentido.

 

Haverá suspensão do benefício caso não haja a prova de vida em 2022?

 Não! A nova portaria suspendeu o bloqueio e a suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022.

 A Portaria nº 1.408 revogou a antiga Portaria nº 1.366 do INSS, publicada em outubro de 2021, que determinava o corte do benefício se a prova de vida não fosse feita e estabelecia um calendário para os atrasados realizarem a comprovação até abril de 2022.

Quando será feita a prova de vida?

 O mês de aniversário do beneficiário como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data que a Portaria entrou em vigor.