A reforma da previdência trouxe grandes alterações nas regras do Regime Próprio de Previdência Social. Nesse sentido, aposentadoria por tempo de contribuição, conhecida também como aposentadoria por tempo de serviço, foi um dos benefícios que mais sofreu alterações.

Um exemplo disso é que, antes da reforma, haviam duas modalidades de aposentadoria voluntária comum: uma por idade e tempo de contribuição e outra por idade. Entretanto, a EC 103/2019 as uniu, sendo a idade mínima estabelecida como requisito, associada a outros critérios como tempo no cargo, no serviço público e o tempo de contribuição.

Mas, atenção! Nesse artigo, trataremos especificamente sobre os direitos dos servidores públicos efetivos federais. Caso você tenha dúvida acerca das regras de aposentadoria de um estado ou município específico, clique no botão abaixo:

 

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Após a reforma da previdência, possui direito à aposentadoria o servidor público federal que cumprir os seguintes requisitos: 

  • Idade mínima: 65 anos para o homem e 62 anos para as mulheres;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

E, para os professores da educação básica, a idade mínima é diminuída em 5 anos.

 

Entretanto, as novas regras são aplicáveis aos servidores que se empossaram no serviço público após a reforma. Por outro lado, para aqueles servidores públicos titulares de cargo efetivo que já estavam no serviço público por ocasião da publicação da EC 103/2019 serão aplicadas regras de transição específicas.

Você gostaria de saber mais sobre as regras de transição da reforma da previdência destinadas aos servidores públicos?