Muitos trabalhadores são admitidos por empresas para ocuparem um cargo específico, contudo, ao longo do contrato lhes são acrescentadas outras atribuições, ou seja, funções diversas daquelas para as quais foi contratado.

Isso ocorre, por exemplo, quando algum empregado é dispensado e suas atividades são repassadas a outro funcionário que exerce outra função.

Contudo, para caracterizar o acúmulo de função deve o exercício dessas atividades diversas seja habitual e sejam tarefas de maior complexidade ou de maior responsabilidade, incompatíveis com o cargo principal para o qual o trabalhador foi contratado.

No caso de acúmulo de função, o trabalhador pode pedir um aumento salarial?

Sim. Se ficar demonstrada essa situação, o funcionário pode pedir um acréscimo salarial, pois como aumentou suas atribuições nada mais justo que sua remuneração também seja majorada.

Todavia, a lei não define o percentual de aumento salarial para o acúmulo de função. Desse modo, será o juiz que analisando cada caso fixará o referido percentual.

 

Cabe rescisão indireta no caso de acúmulo de função?

A depender da situação, além do direito de pedir o acréscimo salarial, o trabalhador também pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Ressalta-se que a rescisão indireta é uma forma de encerramento do pacto em razão de uma falta grave cometida pela empresa.

Nessa hipótese, o funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa pelo empregador. 

Como provar o acúmulo de função?

O dever de provar o acúmulo de função é do empregado, de maneira que caso ele ajuíze uma ação deve ter provas de que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

Para tanto, o trabalhador pode apresentar documentos como e-mails encaminhados pela empresa, em que essa exige a realização de atividades diferentes.

Pode também apresentar testemunhas que conheçam o dia a dia do funcionário na empresa e quem saibam que ele tinha acúmulo de função.

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