Muito tem se questionado se o deficiente ou idoso em gozo do BPC (benefício assistencial de prestação continuada), previsto na LOAS, poderia, conjuntamente, receber os benefícios financeiros instituídos pelo programa Auxílio-Brasil e, para se entender melhor o assunto, é necessário primeiro conhecer quais são os seus critérios e a quem podem ser concedidos.

O que é o auxílio-brasil?

O Auxílio-Brasil foi instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, em substituição ao Bolsa Família, tratando-se de programa federal de transferência direta e indireta de renda, que integra benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego.

Quem tem direito ao auxílio-brasil?

O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Em situação de pobreza, estão as famílias com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00. Já em extrema pobreza, estão aquelas com renda, por integrante, igual ou inferior a R$ 105,00.

 

Quais são os benefícios financeiros instituídos pelo auxílio-brasil?

Os benefícios de transferência de renda englobados pelo Auxílio Brasil são quatro, sendo eles: 

I – Primeira Infância: no valor de R$ 130,00 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

II – Composição Familiar: no valor de R$ 65,00 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações. Havendo integrantes com idade entre 18 e 21 anos incompletos, eles devem ter concluído a educação básica ou nela estarem devidamente matriculados;

III – Superação da Extrema Pobreza: concedido a famílias em extrema pobreza, com renda familiar, por integrante, igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza, mesmo se somada a outros benefícios recebidos (benefícios indicados anteriormente)

IV – Compensatório de Transição: concedido às famílias que recebiam o Bolsa Família e tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios previstos na Lei do Auxílio Brasil.

 

Importante salientar que os Benefícios Primeira Infância, Composição Familiar e Superação da Extrema Pobreza podem ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias. Isto é: a família pode recebê-los de forma conjunta.

    Existem outras condições para a manutenção do Auxílio-Brasil?

    Sim.  A manutenção da condição de família beneficiária no Programa auxílio-brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:

    I – À realização de pré-natal;

    II – Ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e

    III – À frequência escolar mínima.

     

    Quais outros benefícios, além dos financeiros, compõem o Auxílio Brasil?

    I – Auxílio Esporte Escolar;

    II – Bolsa de Iniciação Científica Júnior;

    III – Auxílio Criança Cidadã;

    IV – Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

    V – Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

     

    Os benefícios acima citados também dependem do cumprimento de requisitos específicos que estão indicados na Lei do Auxílio Brasil.

      O que é o benefício assistencial previsto na LOAS?

      O Benefício de Prestação Continuada, por sua vez, previsto na Lei orgânica da Assistência social (LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

       

      Quem é o deficiente para fins da LOAS?

      A Lei orgânica da assistencial social define o deficiente como aquele que possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

       

      Isto é: é aquela pessoa que possua algum tipo de enfermidade, que lhe gere limitações ou impedimentos para estar em sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas. A exemplo de alguém com patologia mental que a impeça de se relacionar com outras pessoas, aprender, ler, etc.

      Quais os outros requisitos para receber o Benefício Assistencial previsto na LOAS?

      I- Não receber outro benefício de seguridade social, como aposentadoria, Seguro-Desemprego ou pensão por morte, por exemplo;

      II – Inscrição no Cadastro Único, contendo os familiares que vivem na mesma residência, bem como a renda de cada um deles;

      III – Renda mensal per capita igual ou menor a ¼ do salário-mínimo, critério que, contudo, pode ser relativizado tanto no INSS quanto na justiça, considerando-se gastos pessoais, bem como a situação concreta de vida da família;

      IV- No caso de pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica.

        E então, a pessoa que recebe o benefício assistencial previsto na LOAS tem direito ao auxílio-brasil?

        SIM. É possível receber os dois benefícios simultaneamente, desde que os requisitos estabelecidos para os dois benefícios estejam preenchidos, como o critério de renda.

         Isso porque, a renda total familiar é dividida pela quantidade de pessoas que integram o núcleo. Logo, se não ultrapassar o valor máximo, é possível solicitar o Auxílio Brasil e recebê-lo.

         Importa destacar, porém, que o benefício assistencial eventualmente recebido é computado no cálculo da renda per capita para fins de concessão do Auxílio Brasil.

         

        Artigo escrito por:

        Dra. Mariana Oliveira Lafetá

        Advogada OAB/MG 160.573