A reforma da previdência trouxe grandes alterações nas regras do Regime Próprio de Previdência Social. Entre elas, podemos citar:

  • Aumento da idade para se aposentar;
  • Novos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Regras diferenciadas para o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão.

 No entanto, é importante ressaltar que existem regras diferenciadas para servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais. Assim, cada um desses entes promoveu (ou não) a sua reforma previdenciária para se adequar aos termos da emenda 103/2019.

 

Desse modo, o primeiro passo para analisar os impactos da reforma da previdência na vida do Servidor Público é analisar a que ente ele está vinculado.

Um exemplo dessa distinção diz respeito ao cálculo do benefício de pensão por morte. Enquanto para os dependentes do servidor público federal efetivo a cota familiar é de 50%, no estado de Minas Gerais a cota familiar da pensão por morte é de 60%. Em ambos os casos, será acrescido à cota familiar o valor de 10% para cada dependente.

Por outro lado, enquanto a reforma federal facultou a possibilidade dos órgãos criares regras especiais de aposentação, o estado de Minas Gerais determinou que aos servidores que trabalhando expostos a agentes nocivos, à segurança pública e aos servidores com deficiência sejam asseguradas regras especiais de aposentação.

Assim, tendo em vista que cada servidor possui suas regras de transição próprias, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para que o servidor público efetivo tenha efetivo conhecimento dos seus direitos previdenciários.

     

    Têm dúvidas sobre a aposentadoria do Servidor Público?