Quem tem direito a requerer o benefício de pensão por morte?
Tem direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado e o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) enquanto for assegurada a prestação de alimentos.
Além disso, no caso específico de dependentes de servidor público do estado de Minas Gerais, também tem direito à pensão por morte o menor de 29 anos, membro de família monoparental e que tenha o servidor como única fonte de renda.
Qual é o valor do benefício de pensão?
A pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 60% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
A pensão por morte para o(a) cônjuge ou companheiro(a) é vitalícia?
Não. A pensão para o(a) cônjuge ou companheiro(a) é temporária quando, na data do falecimento, o segurado já tiver recolhido 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a mais de dois antes da data do fato gerador.
Atendido a esses requisitos, a pensão será temporária, observando a tabela:
IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO |
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO |
Menor de 22 anos |
3 anos |
Entre 22 e 27 anos |
6 anos |
Entre 28 e 30 anos |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos |
15 anos |
Entre 42 e 44 anos |
20 anos |
Com 45 anos ou mais |
vitalícia |
No entanto, caso o servidor falecido não tiver recolhido 18 contribuições ou o casamento/união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos da data do óbito, a pensão por morte durará por 4 meses.
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