O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, que é devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento no período entre 28 dias antes do parto até a ocorrência do nascimento da criança, conforme prevê a lei 8.213/91 em seu artigo 71.

Sabe-se que a gestação é uma fase que requer muitos cuidados com a saúde da gestante e do feto, infelizmente há caso em que acontece o aborto espontâneo (não criminoso), ou seja, a perda do bebê de forma natural sem que a gestante a tenha provocado.

A mãe que passa por um processo de aborto espontâneo sofre consequências físicas e psicológicas. Diante disso, da mesma forma que é importante que se crie uma rede de proteção e apoio quando a criança nasce, também é fundamental que essa mãe que perdeu seu filho receba apoio e proteção nesse momento triste e difícil de lidar.

É possível receber o salário-maternidade se a gestação foi interrompida por um aborto espontâneo?

A segurada que sofre aborto espontâneo, ou seja, tem sua gestação interrompida de forma involuntária antes da 20ª semana de gestação, tem direito de gozar do salário-maternidade por um período de duas semanas, de acordo a previsão legal do decreto 3.048/99, artigo 93 § 5º.

E para as gestantes que concluem o período gestacional passam pelo processo do parto, mas o feto nasce morto?

Nesses casos em que é realizado parto de natimorto (criança que já nasce sem vida) o benefício do salário maternidade será devido a essa mulher pelo período legal de 120 dias, assim está disposto na recente legislação da instrução normativa 128/22 do INSS.

Como comprovar o aborto espontâneo?

 O atestado médico confeccionado pelo médico que acompanhou a gestação é o documento hábil para comprovar a ocorrência do aborto espontâneo no momento do requerimento do benefício de salário maternidade. É importante juntar a este atestado ainda toda a documentação confeccionada durante as consultas de pré-natal até a data do aborto.

E quais são os requisitos para que eu consiga receber o salário maternidade?

O primeiro requisito é a qualidade de segurada, ou seja, a mulher que está gestante não precisa necessariamente está trabalhando à época do parto, porém é imprescindível que ela esteja assegurada pela previdência social, ou seja, que tenha contribuições recentes, em regra a menos de um ano, para a previdência social.

Outro requisito é a carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias efetuadas à época do requerimento do benefício, no caso do salário-maternidade a carência exigida é dez contribuições mensais.

Todavia há exceções no quesito carência, em relação à segurada empregada, para a mulher que se enquadra nessa categoria não é exigido o requisito da carência.

Já para as mulheres trabalhadoras rurais, chamadas de segurada especial, em regime de economia familiar, o benefício de salário maternidade será devido, desde que o exercício de atividade rural, o labor rural, seja provado no período dos doze meses que antecedem o início do benefício.

É importante ressaltar, que o recebimento do salário-maternidade seja ela para as mães que conceberam seu filho com vida ou para as que passaram pelo aborto espontâneo, está atrelado ao afastamento das atividades laborativas, para que durante esse período, a mulher possa se recuperar física e psicologicamente.

 

Qual o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo.
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

 

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

 

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.