O recebimento do benefício de salário-maternidade é um direito devido às pessoas que por motivo de: Parto (inclusive de natimorto); Aborto não criminoso; Adoção ou Guarda Judicial, se afastaram das suas atividades laborativas.

A necessidade desse afastamento temporário do trabalho se dá em razão da necessidade da segurada se recuperar psicologicamente e fisicamente de um Parto, Aborto ou uma Adoção, bem como, é um auxílio financeiro para a família fornecer as condições necessárias e dignas para o cuidado com o novo filho (alimentação, vestuário etc).

Qual o valor do salário-maternidade?

A RMI (Renda Mensal Inicial) vai depender do tipo de segurada que está requerendo o benefício, a IN nº 128  em seu art.240 e incisos I,II,III,IV,V,VI. VII, prevê:

I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, ou em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários;

II – para a segurada trabalhadora avulsa, corresponde ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, observado o disposto no inciso I em caso de salário variável;

III – para a segurada doméstica, corresponde ao valor do seu último salário de contribuição, ou em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários de contribuição;

IV – para as seguradas contribuinte individual, facultativo, para a segurada especial que esteja contribuindo facultativamente e para os que mantenham qualidade de segurado corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses anteriores ao fato gerador;

V – para a segurada especial que não esteja contribuindo facultativamente, corresponde ao valor de um salário mínimo;

VI – para a segurada empregada intermitente, corresponderá à média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses anteriores ao fato gerador; e

VII – para a segurada empregada com jornada parcial, cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, o valor será de um salário mínimo, observado o disposto no art. 124.

 

Importante destacar que o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda;
  • Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, carnês, documentação rural etc.);
  • A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar também atestado médico original específico para gestantes;
  • Em caso de adoção, o requerente deve apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

    Agora que você já sabe que tem direito ao salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.