A reforma da previdência trouxe grandes alterações nas regras do Regime Próprio de Previdência Social. Nesse sentido, aposentadoria idade também foi afetada.

No entanto, as regras de aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma são diferentes das regras daqueles que tomaram posse posteriormente.

Veja mais detalhes abaixo:

Quais os requisitos para a aposentadoria do servidor de Minas Gerais que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência?

Em Minas Gerais, as regras de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 14/09/2020 (data da reforma da previdência estadual) são as seguintes:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • 65 anos (se homem) ou 60 anos (se mulher(, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

E quais são as regras para quem ingressou após a reforma da previdência estadual?

Para novos servidores que ingressaram no serviço público a contar de 15/09/2020, os requisitos cumulativos são os seguintes:

  • 65 Anos (se homem) e 62 anos (se mulher)
  • b) 25 anos de contribuição desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

 

Fique atento!

As regras acima citadas são aplicáveis apenas aos servidores públicos efetivos do estado de Minas Gerais. No entanto, há uma legislação própria para cada unidade federada (municípios, estados ou União) e, por esse motivo, cada ente possui requisitos específicos para a aposentadoria por idade. Assim, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.