O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa patronal”, ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a alguma falta grave cometida pelo empregador.

Assim, da mesma forma que o patrão pode dar uma justa causa no funcionário, este também pode dar uma justa causa na empresa quando é esta quem comete uma falta que impeça a continuidade da relação de emprego.

 

Quais são os motivos que podem levar à rescisão indireta?

Os motivos que podem levar à rescisão indireta são situações em que o empregador comete faltas graves que impossibilitem ou intolerável a continuidade da relação de emprego. Alguns exemplos dessas faltas graves incluem o não pagamento ou atraso reiterado no pagamento dos salários, recolhimento irregular do FGTS, não anotação na carteira de trabalho, assédio moral, além de várias outras situações.

 

Qual é o prazo para o empregado alegar a rescisão indireta?

A lei não estipula um prazo para o empregado buscar na justiça o reconhecimento da rescisão indireta. De todo modo, o importante é que o empregado assim que tome conhecimento da falta praticada procure um advogado da sua confiança tirar suas dúvidas e sendo o caso ajuizar a ação.

Vale lembrar que na hipótese do empregado já considerar seu contrato como encerrado e afastar do serviço é interessante que ele ajuíze sua ação no prazo de até 30 dias do afastamento do trabalho.

 

Como deve ser feita a comunicação da rescisão indireta?

É interessante que o empregado que vai ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, principalmente naqueles casos em que ele vai afastar do serviço, avise seu patrão para evitar futura alegação de abandono de emprego.

A lei não estipula como essa comunicação deve ser feita, mas é interessante que o empregado tenha prova de que ela foi feita, como e-mail, carta registrada, mensagem de WhatsApp para o RH da empresa, etc.

 

Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?

Em caso de reconhecimento da rescisão indireta, o empregado tem direito exatamente aos mesmos benefícios e verbas rescisórias que receberia caso ele tivesse sido dispensado sem justa causa pelo seu patrão. Isso inclui o aviso prévio, saldo de salário (caso exista), o pagamento das férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, o décimo terceiro proporcional e integral, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40%  e seguro desemprego (se já tiver a carência pra recebimento desse benefício).

 

O empregador pode contestar a rescisão indireta alegada pelo empregado?

O empregador pode contestar a rescisão indireta alegada pelo empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando defesa e provas que sustentem a sua posição. Caberá ao Judiciário analisar as alegações das duas partes e decidir se os motivos apresentados pelo empregado são suficientes ou não para justificar a rescisão indireta.

 

Os casos de rescisão indireta garantem ao empregado o direito ao recebimento de indenização por danos morais também?

A depender da situação, além do direito ao reconhecimento da rescisão indireta na justiça, pode ser assegurado ao funcionário também uma indenização por danos morais. Isso pode ocorrer em casos como o pedido de rescisão indireta se fundamenta em atraso reiterado ou não pagamento de salário, assédio moral, tratamento com rigor excessivo, etc.

 

O empregado pode receber seguro-desemprego após a rescisão indireta?

Caso a rescisão indireta seja reconhecida na justiça, o funcionário pode receber o seguro desemprego, desde que, entre outros requisitos previstos na lei que trata desse benefício, ele tenha a seguinte carência:

  • Se for receber o seguro pela primeira vez tem que ter 12 meses de serviços;
  • Se for receber o seguro pela segunda vez tem que ter 9 meses de serviços;
  • Se for receber o seguro pela terceira vez tem que ter 6 meses de serviços.

 

A rescisão indireta pode ser convertida em dispensa sem justa causa?

A rescisão indireta é diferente da dispensa sem justa causa. Veja que a rescisão indireta ocorre quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho devido às faltas graves cometidas pelo empregador. Já a dispensa sem justa causa é ocorre quando o patrão, por sua livre vontade, manda o funcionário embora.

Contudo, caso o trabalhador tenha uma ação na justiça de rescisão indireta ou mesmo tenha interesse em ajuizar tal ação, nada impede que a empresa o dispense sem justa causa.

 

Quais são as diferenças entre a rescisão indireta e a dispensa por justa causa?

As principais diferenças entre a rescisão indireta e a dispensa por justa causa são: a iniciativa da rescisão (empregado x empregador), a natureza da falta grave (cometida pelo empregador x cometida pelo empregado), os direitos e verbas rescisórias devidas (pagas ao empregado na rescisão indireta x não pagas ao empregado na dispensa por justa causa), e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego (no caso da rescisão indireta).