Apelidado como “licença-casamento”, na verdade, essa expressão corresponde ao direito que o(a) empregado(a) tem de tirar folga em razão do seu casamento.

Sim! Conforme a Legislação Trabalhista, os empregados(as) que se casarem têm direito de se ausentar do trabalho por três dias consecutivos sem que esses dias sejam descontados do salário ou tratados como falta.

E esses dias podem ser descontados das férias do trabalhador? A resposta é não! A não ser que o casamento ocorra dentro do período de férias.

Como funciona a licença casamento?

Conforme já explicado, o Trabalhador (a), ao se casar, poderá usufruir de três dias de folga.

A Lei somente traz a informação de que serão três dias, porém, não limita se serão após, antes ou até mesmo se é incluído o dia do casamento.

Nesse caso, considerando que a intenção dessa licença é permitir que os trabalhadores se ausentem do trabalho para aproveitar o recente casamento, a interpretação mais comum é de que serão os três dias seguintes ao casamento em que o Trabalhador(a) deveria comparecer ao trabalho.

Por exemplo, caso o Empregado(a) trabalhe somente de segunda a sexta e se case no sábado ou domingo, a contagem será a partir da segunda-feira.

Entretanto, caso o Empregado(a) se case em dia útil, o entendimento do patrão pode ser de que a data do casamento está inclusa no período de folga.

Outro exemplo é que, muitos noivos preferem desfrutar desses dias antes do casamento para cuidar melhor dos preparativos. Isso também pode ser acordado com o patrão.

Importante lembrar que: são dias CONSECUTIVOS, ou seja, seguidos, e, por isso, não podem ser intercalados!

 

E quem tem esse direito?

Já explicado o que é a licença-casamento, é importante explicar quem tem esse direito.

Todos aqueles trabalhadores, sejam homens ou mulheres, que possuem vínculo de emprego, ou seja, que tem a sua Carteira de Trabalho assinada, podem usufruir desse benefício.

A Lei não inclui aqueles que trabalham como pessoas jurídicas, MEI, estagiários e outras modalidades sem vínculo de trabalho. Entretanto, isso não impede que o benefício seja acordado entre o prestador de serviços e o contratante, ou entre o estagiário e o seu gestor, por exemplo.

Além disso, importante lembrar que, mesmo que o Trabalhador não esteja celebrando o seu primeiro casamento, terá direito a esse benefício normalmente. 

    Outras curiosidades sobre o tema: 

    Diferente dos três dias falados anteriormente, os professores poderão se ausentar do trabalho por 9 dias em razão do casamento!

    Portanto, isso mostra que, tanto por legislações especiais, acordos feitos entre os patrões e sindicatos, bem como outros casos específicos, poderão alterar o tempo da “licença-casamento” e esse período poderá ser superior aos três dias estabelecidos na legislação trabalhista. 

    Desse modo, atente-se ao seu direito e qual a maneira de usufruir da “licença-casamento” que mais se adequa a sua situação de forma específica!

       

      Artigo escrito por:

      Luanna de Castro

      Advogada OAB/MG 212.804